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Do primário ao fundamental

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DO PRIMÁRIO AO FUNDAMENTAL

 

 

 

Resumo organizado  pela Profª. Joseane Eleutério

CEWK/2009

 

 

De acordo com a Constituição de 1988, é dever do Estado garantir ensino obrigatório para todos. A seguir veremos a evolução da escolaridade obrigatória do ensino primário ao fundamental,

 

 

A escolaridade obrigatória nas Constituições brasileiras

 

 

  • Constituição de 1824: concedida por D. Pedro I, não mencionou a escolaridade obrigatória, limitando-se a estabelecer que a instrução primária é gratuita para todos. A primeira lei do ensino primário determinou que deveriam ser criadas escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugarejos e escolas de meninas nas cidades e vilas populosas.
  • Constituição de 1891: Constituição do período republicano, não referencia a obrigatoriedade nem a gratuidade do ensino primário, onde os constituintes preferiram dar liberdade aos Estados para resolver essas questões.
  • Constituição de 1934: inclui tanto a obrigatoriedade quanto a gratuidade do ensino primário e integral gratuito com freqüência obrigatória, extensivo aos adultos. A lei não é clara quando diz que o ensino primário era obrigatório para todos, no quesito faixa etária.
  • Constituição de 1937: determina que o ensino primário é obrigatório e gratuito, não havendo também menção à faixa etária. Pressupõe que a obrigatoriedade seria de cinco anos, duração do ensino primário na época.
  • Constituição de 1946: o artigo 168 determina ensino primário dado na língua nacional, obrigatoriedade e gratuidade, porém os preceitos legais não foram colocados em prática.
  • Constituição de 1967: faz referência a faixa etária colocando o ensino dos 7 aos 14 anos obrigatório e gratuito nos estabelecimentos primários oficiais. Entretanto não representou ampliação da obrigatoriedade para oito anos, pois de acordo com a lei 4024/61, o ensino teria no mínimo 4 e no máximo 6 anos.
  • Constituição de 1969: “O ensino primário é obrigatório para todos, dos 7 aos 14 anos, e gratuito nos estabelecimentos oficiais”. A situação parece ter permanecido igual, ensino primário de no mínimo 4 anos, porém, a faixa etária sugestiona a não obrigatoriedade do ensino após os 14 anos. Em 1971, institui-se o 1° grau com oito anos de duração, incluindo o ensino primário. Partindo daí, a escola passou a ser de oito anos e obrigatória.
  • Constituição de 1988: manteve-se o ensino de 1° grau, chamado agora de fundamental, entendendo a obrigatoriedade como dever do Estado, estendendo à aqueles que não tiveram acesso na idade própria e progressivamente ao ensino médio.

 

 

1.      A EXTENSÃO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

 

 

A extensão da escolaridade pode ter dois sentidos: Vertical – abrange a extensão em número de anos, dias letivos anuais e a carga horária diária de permanência na escola. A lei n° 9394/96, determina uma carga horária de oitocentas h/ano, distribuídas em duzentos dias letivos. Prevê que o ensino fundamental seja ministrado em tempo integral, acompanhado de transporte escolar, alimentação, material didático, atividades variadas que favoreçam o desenvolvimento do aluno. Horizontal – extensão da escolaridade obrigatória para o maior número possível de crianças de 7 a 14 anos. Conquistada a obrigatoriedade escolar de oito anos, é necessário trabalhar para que sejam alcançados outros objetivos:

- transformar em realidade o código constitucional: alcance da obrigatoriedade para todas as crianças de 7 a 14 anos, atendendo as necessidades dos alunos.

               - ampliar a compreensão do código constitucional: além da freqüência na escola, é preciso que o poder público ofereça condições para que as crianças aprendam, incluindo transporte, alimentação, material escolar, ajuda de custo para vestuário, etc. Assim o código constitucional poderá ser cumprido, superando a situação atual de que poucas crianças freqüentam a escola sem condições mínimas para aprender, ocasionando o grande número de evasão escolar.

 

 

2.      O ENSINO FUNDAMENTAL 

 

 

De acordo com a lei 9394/96, veremos a seguir alguns pontos importantes referentes ao ensino fundamental (art32).

 

Duração: o ensino fundamental deverá ter duração mínima de oito anos, com carga horária anual de oitocentas horas, distribuídas em no mínimo duzentos dias letivos, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver (art24,I). A lei prevê a ampliação progressiva do período de permanência na escola (art.34).

Calendário: deve adequar-se às particularidades locais, inclusive climáticas, sem reduzir o número de horas letivas. Este dispositivo aplica-se no ensino fundamental oferecido na zona rural, cujo calendário deverá ser adaptado às fases do ciclo agrícola e as condições do clima, podendo, por exemplo, coincidir as férias com a época de colheita (art.28, II).

Organização: a lei 9394/96, em seu artigo 23, estabelece uma série de alternativas no que diz respeito à organização do período escolar: séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios conforme necessidade, permitindo a existência de duas hipóteses:

I – a existência de escolas com formas diferentes de organização do período escolar: séries anuais, períodos semestrais, em ciclos (cada duas séries formando um ciclo).

II – a coexistência na mesma escola de formas diversas de organização do período escolar: inclui grupos seriados e não-seriados, estes com base na idade, interesse (art. 24, IV). A lei também da a possibilidade de desdobrar o ensino fundamental em ciclos (art.32, §1°), podendo ser desdobrado em dois ciclos, por exemplo, de quatro anos, ou em um de cinco anos e outro de três anos. Assim, no final do primeiro ciclo poderá receber um certificado de conclusão desse ciclo e, no final do segundo, o diploma de conclusão do ensino fundamental.

Observa-se que a lei possibilita várias formas de organização do ensino fundamental, podendo ser adaptado conforme as necessidades e características da realidade brasileira.

Classificação dos alunos: além da classificação por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a série anterior, na própria escola, e da classificação por transferência para candidatos de outras escolas, abre-se outra hipótese: classificação independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada (art.24, II). Outra possibilidade é a reclassificação dos alunos – mudá-los de série, por exemplo – inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos do país ou exterior. No caso de alunos que no início do ano dominam os conteúdos curriculares da série em que estão, não se justifica que sejam mantidos na mesma, podendo ser reclassificados (art.23, §1°).

Língua: a regra geral diz que o ensino deve ser ministrado em língua portuguesa, mas assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem (art. 32, §3º), um significativo avanço, já que as leis anteriores desrespeitavam a cultura indígena, obrigando a utilização da língua portuguesa em suas escolas.

 

 

 

 

PRINCÍPIOS E FINALIDADES

 

 

 

 

A seguir, veremos os princípios, finalidades da educação e objetivos do ensino fundamental.

 

 

 

 

1.      PRINCÍPIOS DO ENSINO

 

 

 

De acordo com o Art. 3º, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola - trata-se também de tomar medidas escolares no sentido de que as condições desfavoráveis sejam revertidas no ambiente escolar, de modo que possam continuar na escola e avançar nos estudos, com horas extras de atividades, suplementação alimentar, saúde, material didático, orientação no estudo, etc.

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber - aparece como direito de liberdade de pensamento e expressão, de aprender, pesquisar, dando espaço para a tolerância ou a aceitação da liberdade dos outros;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas – os responsáveis pela educação podem propor à discussão novas teorias e concepções, novos modelos educacionais, deixando a opção dos docentes aceitá-los ou não, sem impor como verdade absoluta;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino – ambas continuam tendo uma atuação marcante na educação;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais – neste principio, é necessário ultrapassar a gratuidade passiva (oferta de ensino gratuito), para instituir a gratuidade ativa, na qual o Poder Público financie o estudo de crianças e jovens carentes;

VII - valorização do profissional da educação escolar – pagamento de salários condizentes e criar condições para aperfeiçoamento constante dos docentes;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino – sabemos que é importante a participação da sociedade para atender as necessidades da população, mas é preciso colocar em prática e fazer com que as decisões não sejam somente tomadas pelas autoridades constituídas;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar – a escola está inserida em uma sociedade, e o aluno é o portador de inúmeras experiências extra-escolares, onde é preciso valorizar pra que seu processo de ensino-aprendizagem se realize;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais – devem sempre estar interligados para que a escola cumpra sua função social.

Os princípios acima estão todos articulados, para que as crianças e os jovens tenham acesso e permaneçam na escola, mas pra que encontrem condições adequadas para seu pleno desenvolvimento, compreendendo e participando da transformação do mundo, tornando-o mais habitável para todos.

 

 

2.      FINALIDADES DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

O art. 2º da lei 9394/96, estabelece: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Vamos refletir sobre essas finalidades impostas pela lei:

 

Pleno desenvolvimento do educando: é preciso que a escola e o professor dêem condições e possibilidades para que o aluno manifeste livremente seus interesses, preocupações, desejos e sentimentos, e tudo seja respeitado e valorizado.

Preparo para o exercício da cidadania: participação do cidadão na vida social, onde o aluno dentro da escola deve também ser estimulado a participar, pois é participando que se aprende.

Qualificação para o trabalho: este quesito diz mais respeito a educação superior, já que é ele que oferece aos alunos uma habilitação profissional. Mas pensando no ensino fundamental, é necessário que a escola proporcione aos alunos condições de aprendizagem adequadas às atividades das regiões em que se localizam, como trabalhos agrícolas para áreas rurais e atividades industriais e comerciais para zona urbana.

 

3.      OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 

 

 

 

De acordo com o artigo 22 da lei 9394/96, que dispõe a educação básica, incluindo o ensino fundamental, tem por finalidades:

 

I – desenvolver o educando: o ambiente escolar deve estar organizado de modo a favorecer o desenvolvimento dos educandos. Mas é preciso lembrar que não é só na escola que o aluno se desenvolve.

II – assegurar a formação comum e indispensável para o exercício da cidadania: inclui-se o conhecimento de matérias escolares e aspectos práticos como o exercício da cidadania na própria escola, para que o educando possa participar ativamente de sua transformação.

III – fornecer os meios para progredir no trabalho: criar condições que favoreçam o desenvolvimento da compreensão e do espírito crítico em relação ao mundo do trabalho, adquira a consciência de seus direitos e deveres, da importância da organização e da solidariedade para que se alcancem melhores condições de trabalho.

IV – fornecer os meios para progredir em estudos posteriores: articulação entre os níveis de ensino pra que o aluno possa progredir naturalmente do ensino fundamental para o médio, e deste para o superior, sem barreiras como o vestibular.

No artigo 32, o ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

 

 

 

 

PILETTI, Nelson. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental. 26ª. ed. São Paulo: Ed. Ática, 2007. 

 

   

 

ESTUDO EM GRUPO – PHILLIPS 66

 

Prof.  Rosângela Menta Mello

ATIVIDADE:

·        Ler e discutir o texto “DO PRIMÁRIO AO FUNDAMENTAL”

o   Responder as questões abaixo de acordo com as idéias do grupo. Todos devem anotar em seu caderno.

·        Um estudante permanece no grupo e os demais se dividem indo cada um para um grupos diferente.

o   Cada estudante possui anotado em seu caderno as questões que foram discutidas no primeiro grupo. Na sequência, cada um repassará aos demais as discussões e anotações que trouxe para compartilhar com os demais. Ao final das atividades todos deverão ter todas as questões anotadas em seu caderno.

o   O grupo deverá elaborar uma síntese das discussões em folha separada para ser entregue ao Professor.

 

 

 

 

GRUPO A

1.     A partir de quando as constituições começaram a incluir em seu texto o princípio da obrigatoriedade da freqüência à escola?

2.     A partir de qual constituição a escola passa a ser gratuita no Brasil?

3.     Quando foi instituída a obrigatoriedade do 1º Grau com oito anos de duração?

GRUPO B

4.     A extensão da escolaridade no Brasil pode se dar duas formas, faça um comentário de cada uma.

5.     Quais os outros objetivos que precisamos alcançar além da garantia da obrigatoriedade?

GRUPO C

6.     Completo o quadro com as característica do Ensino fundamental:

PONTOS IMPORTANTES

CARACTERÍSTICAS

Duração

 

 

 

 

Calendário

 

 

 

 

Classificação dos alunos

 

 

 

 

Língua

 

 

 

 

 

 

GRUPO D

7.     Liste os 11 princípios do Ensino Fundamental

8.     Considerando o art. 2º da lei 9394/06, faça um comentário explicando as suas finalidades básicas.

GRUPO E

9.     De acordo com o art. 22 da lei 9394/96, quais são as finalidades do Ensino Fundamental?

10. No art. 32 da LDB o Ensino Fundamental terá a duração de oito anos, obrigatório, gratuito na escola pública e terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante que condições?

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